O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (12), a Portaria regulamentando o auxílio para apoio às
gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em
que será realizado o parto, estabelecido pela Medida Provisória 577, lançada pela Presidenta da
República, Dilma Rousseff, no final do ano passado. O benefício de até
R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e
tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal
completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo,
seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é
divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
O benefício será pago em até 2 (duas) parcelas. Para a
gestante que quiser receber o valor integral, deve fazer o requerimento até a
16ª semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00
no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo
necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício após a
16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.
Para a coordenadora nacional da saúde da mulher, Esther
Vilela, a dificuldade no deslocamento é um dos principais fatores para
que as mulheres não iniciem o pré-natal no momento correto. Além disso, o
transporte interfere na continuidade do pré-natal, ou seja, façam a primeira
consulta e retornem às unidades. “Essa interrupção ou demora ao iniciar o
acompanhamento no parto contribui para o aumento do risco de complicações no
parto e até à mortalidade materna”, enfatiza a coordenadora.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser
cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância
e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e
também preencher formulário requerendo o auxílio.
O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus
responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético,
crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser
disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária
do Bolsa Família, o
pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele programa. O benefício
também poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais,
quando ocorrerem problemas nos sistemas de informação ou relativos ao endereço
das beneficiárias.
O Ministério da
Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência contendo
o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício
pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.
“Apesar de receberem recursos financeiros do Governo Federal, os nomes das
gestantes e as informações pessoais das mulheres serão preservados”, ressalta
Esther Vilela.
Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à
estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância
e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
Esse instrumento permitirá ao Ministério identificar as gestantes de risco e
monitorá-las através de um Comitê vinculado ao Diretor Técnico da Unidade de
Saúde, ligadas às unidades de saúde públicas ou privadas.
A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da
Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna
nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as
informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.
“Com estas informações, teremos mais efetividade na promoção
de políticas públicas voltadas para a redução da mortalidade materna e na busca
de um parto humanizado e seguro. São compromissos assumidos pelo Brasil desde o
Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal”, explica a
coordenadora.
Fonte: Paula Rosa /Agência Saúde