O ano de 2011 iniciou com mudanças importantes no processo de inscrição e cadastro dos profissionais nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Entrou em vigor a Resolução COFEN Nº372/2010 que aprovou e adotou um novo manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem
O novo manual tem como principais objetivos a uniformização, a atualização e descentralização dos procedimentos de registro e inscrição no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
O manual contém todas as normas administrativas para o registro de títulos, concessão de inscrição, transferência, suspensão temporária de inscrição, cancelamento e reinscrição dos profissionais e substituição da carteira profissional de identidade. Entre as principais mudanças estão a previsão do fim da Inscrição provisória ao final do ano, a transferência da emissão da carteira profissional do COFEN para os Conselhos Regionais, sendo que essas carteiras passarão a ter validade de 05 anos contados da sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período; além de novas regras para a transferência, suspensão temporária de inscrição e cancelamento dando agilidade aos processo e beneficiando os profissionais de enfermagem.
Fonte: COREN-RN
O novo manual tem como principais objetivos a uniformização, a atualização e descentralização dos procedimentos de registro e inscrição no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
O manual contém todas as normas administrativas para o registro de títulos, concessão de inscrição, transferência, suspensão temporária de inscrição, cancelamento e reinscrição dos profissionais e substituição da carteira profissional de identidade. Entre as principais mudanças estão a previsão do fim da Inscrição provisória ao final do ano, a transferência da emissão da carteira profissional do COFEN para os Conselhos Regionais, sendo que essas carteiras passarão a ter validade de 05 anos contados da sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período; além de novas regras para a transferência, suspensão temporária de inscrição e cancelamento dando agilidade aos processo e beneficiando os profissionais de enfermagem.
Fonte: COREN-RN