Determinação do MPF para a regulamentação do parto natural beneficiará os Enfermeiros Obstetras.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a regulamentação dos serviços obstétricos obrigue as operadoras de planos privados de assistência à saúde e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.

A realização do parto normal sem distócia é uma das competências dos Enfermeiros, e dos portadores de Diploma, Certificado de Obstetriz ou Enfermeiro Obstetra, bem como Especialistas em Enfermagem Obstétrica e na Saúde da Mulher, diz o Art. 1º da Resolução COFEN 223/1999. Compete ainda a esses profissionais a assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a assistência obstétrica em situação de emergência (Art. 2º).

Aproximadamente 80% das mulheres parturientes são submetidas à cesárea. Por isso, o MPF em São Paulo entrou com ação civil pública solicitando que a Justiça obrigue a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no País.

Além de possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto, essa ação visa reduzir ou evitar a realização de cesarianas desnecessárias e estabelecer que a remuneração dos médicos seja significativamente superior para o parto normal, tendo em vista que as altas taxas de cesáreas no setor privado de saúde podem estar relacionadas à demora para a realização do procedimento cirúrgico, uma vez que a remuneração para ambos é a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.

Tal regulamentação favorecerá a atuação dos enfermeiros obstétricos! Fique atento e acompanhe essa conquista!

Fontes: MPF, Portal COFEN, Abril Notícias.